Projeto, que tramita com urgência, estabelece novos critérios para concessão do benefício e ainda propõe a realização de exame criminológico para avaliar conduto dos detentos
O Senado deve analisar a partir de terça-feira (20) o projeto de Lei (PL) 2253/2022, que restringe a saída temporária de presos em datas comemorativas, o que ficou conhecido como ‘saidinha’. O item, que é um dos três projetos em pauta para votação dos senadores, ganhou relevância após a morte do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, Roger Dias, que foi morto em janeiro, em Belo Horizonte. O autor do disparo é um detento que deveria ter retornado à prisão após o Natal.
A proposta no Senado tramita em regime de urgência, ou seja, ela não precisa ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, caso seja aprovada, segue diretamente para sanção presidencial.
O texto original tramitou por mais de onze anos na Câmara dos Deputados antes de ser aprovado e enviado para o Senado, em 2022. Na Comissão de Segurança Pública, o relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) e condicionou a manutenção da saída temporária apenas para detentos que irão participar de cursos profissionalizantes ou que estejam cursando o ensino médio ou superior. Atualmente, a Lei de Execução Penal permite que a ‘saidinha’ seja aplicável a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, com até cinco saídas ao ano.
Essa proposta tem o apoio majoritário da oposição ao governo, especialmente da bancada da bala – ligada à segurança pública. Embora o governo não tenha se manifestado oficialmente sobre o assunto, os senadores que compõe a base de Lula chegaram a votar contra o requerimento de urgência aprovado antes do Carnaval. O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) se posicionou favorável a aprovação do projeto.
Outras mudanças
Além de abordar a questão da saída temporária, o projeto também trata de outros assuntos, como a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. Segundo o texto, o detento só terá direito ao benefício se demonstrar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da instituição e pelos resultados do exame criminológico, que avaliará sua capacidade de se adaptar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
Outra mudança sugerida pelo projeto é a criação de regras para a monitoração de presos, permitindo ao juiz determinar a fiscalização eletrônica em casos de aplicação de pena privativa de liberdade nos regimes aberto ou semiaberto. O texto também prevê punições para os presos que violarem ou danificarem o dispositivo de monitoração eletrônica, como a revogação do livramento condicional ou a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
FONTE ITATIAIA