Mais uma irresponsabilidasde e afronta aos direitos dos professores que cai no colo do eventual prefeiro de Itaverava. O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Antônio Carlos Braga, deferiu um pedido de tutela de urgência obrigando o Município de Itaverava a readequar o salário dos profissionais do magistério público ao piso nacional. A decisão, assinada em 30 de março de 2026, estabelece um prazo de 30 dias para que a prefeitura realize as mudanças administrativas e orçamentárias necessárias.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após representação de um grupo de professores, na apuração de que o ente municipal não estava cumprindo os valores fixados pela Portaria MEC nº 77/2025.
Segundo o Ministério Público, enquanto o piso nacional proporcional para uma jornada de 25 horas semanais deveria ser de R$ 3.042,35, o Município vinha pagando um vencimento inicial de apenas R$ 2.646,43. O órgão relatou ainda que tentou resolver a questão extrajudicialmente via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a prefeitura se recusou a assinar o acordo.
Argumentos da Defesa
Em sua manifestação prévia, o Município de Itaverava alegou que:
- A aplicação de recursos em folha de pagamento já supera os 70% exigidos por lei.
- O gasto total com pessoal atingiu 52,60%, ultrapassando o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Houve queda no número de matrículas em 2025 e ausência de incremento real nos repasses do FUNDEB.
- O cumprimento imediato da medida poderia causar dano irreversível às contas públicas.
A Decisão Judicial
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a constitucionalidade do piso salarial nacional já foi chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 4.167. Um ponto determinante para a urgência da medida foi a denúncia de que o Município pagou o complemento salarial a apenas uma servidora em outubro de 2025, o que, para o juiz, fere frontalmente o princípio da isonomia. “O perigo de dano é latente, visto que a verba pleiteada possui natureza eminentemente alimentar, sendo essencial para a subsistência digna dos profissionais da educação”, afirmou o juiz Antônio Carlos Braga na decisão.
Penalidades
Caso o Município de Itaverava descumpra a ordem, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00, com teto máximo de R$ 50.000,00. Os valores arrecadados em caso de multa serão revertidos a um fundo gerido pelo Ministério Público. O réu ainda poderá apresentar contestação formal no processo.





