Assinada ainda em 2023, a Portaria MTE nº 3.665/2023 entrou em vigor a partir da última segunda-feira (1º de junho), após sucessivos adiamentos. A norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) altera as diretrizes para o funcionamento do comércio aos feriados, revogando dispositivos da Portaria nº 671/2021.
Enquanto a regra anterior flexibilizava o trabalho em feriados, permitindo maior autonomia em negociações diretas entre trabalhador e empregador, a nova diretriz determina que o funcionamento de serviços e comércios em feriados depende obrigatoriamente de acordos coletivos com os sindicatos.
Cabe aos sindicatos, portanto, a negociação de pontos cruciais como:
- Escalas de trabalho e folgas;
- Pagamentos adicionais;
- Mecanismos de compensação pelas horas trabalhadas nesses dias.
Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego afirmou: “Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”.
Feriados nacionais de 2026
Confira o calendário das datas nacionais que seguem a nova regulamentação:
- 1º de janeiro (quinta): Confraternização Universal
- 18 de abril (sexta): Sexta-feira Santa
- 21 de abril (terça): Tiradentes
- 1º de maio (sexta): Dia do Trabalho
- 7 de setembro (segunda): Independência do Brasil
- 12 de outubro (segunda): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (segunda): Finados
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta): Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro (sexta): Natal
Fonte: Diário do Comércio



