A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, em 2025, que todas as operadoras de telecomunicações passassem a aderir obrigatoriamente à plataforma “Não Me Perturbe”, ampliando o alcance do sistema criado para reduzir as ligações indesejadas de telemarketing.
A medida estabeleceu um prazo de 60 dias para que todas as prestadoras, inclusive as de pequeno porte, integrassem o serviço. Desde então, as empresas abrangidas não podem realizar ofertas de serviços por telefone para consumidores que tenham cadastrado seus números na plataforma. Antes da decisão, o sistema era utilizado apenas pelas empresas participantes do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART).
Plataforma reúne milhões de cadastros
Criada em julho de 2019, a plataforma permite que consumidores manifestem gratuitamente o desejo de não receber ligações de telemarketing de telecomunicações e de produtos financeiros, como crédito consignado e cartões de crédito. Ao final de 2025, o serviço contabilizava 14,2 milhões de números de telefone cadastrados em todo o país. O objetivo é oferecer um canal único para que o consumidor não precise solicitar o bloqueio individualmente a cada empresa.
Outras medidas contra o telemarketing abusivo
Além da expansão do “Não Me Perturbe”, a Anatel adotou outras iniciativas para reduzir o volume de chamadas abusivas:
- Prefixo 0303: Obrigatoriedade do uso do prefixo por empresas que realizam telemarketing ativo, permitindo que o consumidor identifique a ligação antes de atender.
- Combate a disparos massivos: Medidas prorrogadas até 31 de outubro de 2028 buscam impedir ligações de curta duração (até seis segundos), utilizadas para verificar se um número telefônico está ativo.
Segundo estimativas da Anatel, aproximadamente 85% das ligações indesejadas passaram a ser bloqueadas antes mesmo de chegarem aos consumidores.
Fonte: Diário do Comércio



