A Justiça julgou procedente uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e declarou nulos o processo de inexigibilidade de licitação e o contrato de prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica firmados pela Câmara Municipal de Cipotânea, na Zona da Mata. Na ação, o MPMG sustentou que a contratação direta do escritório de advocacia ocorreu sem o preenchimento dos requisitos legais que autorizam a inexigibilidade, destacando, por meio do promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, que os serviços possuíam caráter rotineiro e poderiam ser desempenhados por profissional integrante da própria estrutura administrativa do Legislativo municipal. O valor global do contrato é de R$45,6 mil.
Ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Alto Rio Doce entendeu que o objeto do contrato não apresentava características de singularidade ou complexidade extraordinária que justificassem a contratação sem licitação, ressaltando que as atividades previstas eram amplas, genéricas e relacionadas à assessoria jurídica quotidiana da Câmara. A sentença observou ainda que o Legislativo municipal já possuía cargo destinado ao exercício de atribuições jurídicas semelhantes às contratadas, o que afasta a alegação de inviabilidade de competição.
Com a procedência dos pedidos, a Justiça determinou a anulação do contrato administrativo e o retorno das partes à situação anterior à contratação, além de condenar solidariamente a Câmara Municipal e a sociedade de advocacia contratada a ressarcirem ao município o valor de R$ 7.296, correspondente ao lucro presumido obtido com a avença considerada irregular, acrescido de correção monetária. Cabe recurso da decisão. (Vertentes das Gerais)



