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Justiça apreende CNH e passaporte de inadimplentes; entenda o motivo

CNH e passaporte de pessoas inadimplentes estão sendo apreendidos pela Justiça? Entenda o que está acontecendo!

A nova determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas que estiverem inadimplentes podem ter seus documentos, como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreendidos.

Essa medida é uma tentativa de obrigar o devedor a saldar suas dívidas. Essa decisão atingiu, por exemplo, o ex-jogador de futebol Marcelinho Carioca, que precisou entregar seus documentos pelo débito de R$ 160 mil a um hospital paulista.

Contudo, o ex-atleta conseguiu reverter a situação posteriormente mas, desde então, a medida vem sendo aplicada para outros inadimplentes. A saber, a restrição não se limita à documentação pessoal, também pode incapacitar a pessoa de participar de concursos públicos e licitações.

Apreensão de CNH e passaporte de inadimplentes: como funciona o processo?

Primeiramente, vale destacar que essa ação não é automática. Desse modo, ela só é estabelecida após todos os meios tradicionais para o recebimento dos valores devidos terem sido esgotados. Isso inclui, por exemplo, bloqueio de conta bancária — para penhora de dinheiro ou aplicações financeiras — e inclusão de veículos ou imóveis em nome do devedor em processos de dívidas.

Em um caso recente, a apresentadora Ana Hickmann tornou-se um exemplo claro dessa situação. Seus veículos entraram em restrição judicial por causa de um processo de cobrança de dívidas. Caso a apresentadora não realize o pagamento do que deve, um juiz poderá suspender ou apreender seus documentos pessoais.

Quais são as opções para quem teve os documentos apreendidos?

Para quem passa por essa situação, existem algumas saídas. Uma delas é pagar a dívida e ter os documentos automaticamente liberados. Outra opção é negociar um acordo de parcelamento do débito com o credor e negociar, também, a liberação dos documentos.

Além disso, é possível apresentar uma defesa direta com impugnação ou embargos do devedor. Nesse caso, os processos de execução podem ser de título judicial ou extrajudicial, e o magistrado pode ou não concordar com os argumentos do devedor.

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