As listas deverão discriminar a especialidade médica, no caso das cirurgias, e a modalidade dos demais procedimentos médicos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que determina aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publicarem, na internet, listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos, mesmo se for em hospitais conveniados. A matéria retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas.
De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB) ao PL 10106/18, do Senado, as listas deverão ser acessíveis para gestores, profissionais de saúde e pacientes listados ou seus responsáveis legais. Por outro lado, o texto também determina que seja resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Segundo o relator, deputado Ruy Carneiro, é injusto o cidadão não saber quando poderá ser operado. “Essa ação vai dar dignidade à saúde pública do Brasil. Vai acabar com o esquema fura-fila, com a intervenção política que salva um e mata dois”, afirmou.
Carneiro acrescentou que a mudança também ajudará os gestores públicos a identificar onde estão os gargalos, as maiores filas, para agir mais rápido.
Informações na lista
Segundo o projeto aprovado, as listas deverão discriminar:
- a especialidade médica, no caso das cirurgias;
- a modalidade dos procedimentos;
- o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia;
- o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou outro documento oficial de identificação;
- a data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e
- a posição ocupada pelo paciente na lista
As listas deverão ser atualizadas quinzenalmente e só poderão ser alteradas com base em critério médico fundamentado e registrado. Os pacientes afetados pela mudança deverão ser comunicados dentro de prazos adequados. Além disso, a desmarcação de procedimento deverá ser comunicada ao paciente junto com a nova data para sua realização.
Os estabelecimentos de saúde deverão repassar ao SUS, em tempo hábil e com a necessária frequência, as informações a serem incluídas nas listas.
Mensalmente, esses gestores de saúde deverão divulgar nas páginas de internet oficiais quantos pacientes estão nas filas de espera, divida por procedimentos e especialidades. Deverá ser divulgado também o tempo médio de espera para cada uma dessas especialidades. Além disso, quando possível, esses dados serão desagregados por estabelecimento de saúde.
Se virar lei, a nova regra entrará em vigor 90 dias após a publicação.
Transparência
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o objetivo da proposta é muito simples: dar transparência para quem aguarda uma cirurgia eletiva. A ideia é que o paciente saiba quanto tempo em média demora a fila. “É um passo importante para nossa gestão”, disse.
Vários deputados relataram que recebem pedidos de cidadãos para priorizar o atendimento, furar filas. “Temos de entender esse clamor de quem está lá embaixo e acha que o ‘político’ resolve. Essas portas têm de ser abertas em igualdade de condições”, afirmou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
Protocolo
Ruy Carneiro também especifica que, no ato da marcação do procedimento, todos os pacientes receberão protocolo de encaminhamento informando, pelo menos:
- a data da solicitação;
- a data e o local da realização do procedimento;
- a descrição clínica resumida do caso; e
- informações a respeito do preparo e orientações necessárias à realização do procedimento.
Lista de exames
O PL 10106/18 também exige divulgação para a entrega de resultados dos exames complementares realizados. Esse tipo de lista deverá estar acessível aos profissionais de saúde assistentes e aos pacientes ou seus responsáveis legais por meio de senha pessoal, sem prejuízo do recebimento do resultado em meio físico sempre que solicitado.
No entanto, os gestores terão 24 meses após a publicação do texto da lei para implementar essa divulgação.
Protocolos clínicos
Por fim, o substitutivo também prevê a divulgação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas adotados em estabelecimentos de saúde que prestam serviços ao SUS.
Um regulamento disciplinará essa divulgação e eventuais diferenças em relação à padronização nacional deverão ter explicação fundamentada.
FONTE AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS