A recente aprovação pela Câmara dos Deputados da reativação do seguro obrigatório DPVAT, agora renomeado para SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), inclui uma penalidade para motoristas que não efetuarem o pagamento. A proposta ainda aguarda deliberação do Senado.
Originalmente, o DPVAT foi abolido em 2020 pelo presidente Bolsonaro, seguindo uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para prevenir fraudes e reduzir os custos administrativos associados ao seguro. O seguro foi válido até 31 de dezembro de 2019, e sua cobertura foi finalizada no ano seguinte devido à exaustão dos fundos coletados.
Conforme a nova legislação, o não pagamento do DPVAT resultará em uma multa correspondente a uma infração de trânsito grave, cujo valor atual é de R$ 195,23.
Os custos exatos do seguro para o próximo ano ainda não foram definidos. No último ano de sua vigência, em 2019, o DPVAT custava R$ 5,23 para automóveis e R$ 12,30 para motocicletas, valores recolhidos anualmente durante o licenciamento do veículo.
A Caixa Econômica Federal, que administra o DPVAT, informa que as indenizações oferecidas cobriam vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares. Em caso de falecimento, o seguro oferecia uma compensação de R$ 13,5 mil por vítima.
Para casos de invalidez permanente, a indenização poderia alcançar o mesmo valor de R$ 13,5 mil, variando conforme a severidade da lesão. Adicionalmente, despesas médicas e hospitalares eram reembolsáveis até o limite de R$ 2,7 mil por vítima.
Relatórios da época indicam que os recursos obtidos com o DPVAT eram destinados exclusivamente ao pagamento das indenizações e ao financiamento de iniciativas de prevenção de acidentes de trânsito.