Audiência passada também definiu pensão no valor de 30% do salário-mínimo, além de mais R$ 200 mensais
Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil, acrescido de juros e correção monetária, de indenização por danos morais para a própria filha, por abandono afetivo e material. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (7 de maio) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Pontas, no Sul de Minas Gerais, ingressou com um processo na Justiça para exigir o pagamento de pensão para a criança, além da indenização por danos morais.
Em audiência anterior, foi acordado o pagamento de 30% do salário-mínimo, além de mais R$ 200 mensais para custeio de tratamento psicológico. Apesar de ter concordado com o pagamento da pensão, a Comarca de Três Pontas negou o pedido de indenização por abandono.
Com isso, a Promotoria de Justiça recorreu ao TJMG, requerendo a revisão da decisão para condenar o pai ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do abandono afetivo e da redução da chance de adoção, em razão da idade.