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Pai é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização para a própria filha por abandono afetivo em MG

Audiência passada também definiu pensão no valor de 30% do salário-mínimo, além de mais R$ 200 mensais

Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil, acrescido de juros e correção monetária, de indenização por danos morais para a própria filha, por abandono afetivo e material. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (7 de maio) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Pontas, no Sul de Minas Gerais, ingressou com um processo na Justiça para exigir o pagamento de pensão para a criança, além da indenização por danos morais.

Em audiência anterior, foi acordado o pagamento de 30% do salário-mínimo, além de mais R$ 200 mensais para custeio de tratamento psicológico. Apesar de ter concordado com o pagamento da pensão, a Comarca de Três Pontas negou o pedido de indenização por abandono.

Com isso, a Promotoria de Justiça recorreu ao TJMG, requerendo a revisão da decisão para condenar o pai ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do abandono afetivo e da redução da chance de adoção, em razão da idade.

O acórdão do TJMG aponta que, apesar de ter cuidado da filha dos quatro aos dez anos, o pai optou por não retomar a guarda após nova institucionalização. “Além disso, mesmo o suporte financeiro determinado pelo Juízo não tem sido cumprido a contento pelo genitor, o que demonstra abandono não apenas de caráter moral, mas também material, tendo sido negligenciados todos os deveres inerentes ao poder familiar”. 

FONTE O TEMPO

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