A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a vara única da comarca de Barão de Cocais, na região Central do estado, concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP) para determinar a adoção de medidas emergenciais destinadas à preservação da Capela de Sant’Ana e da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos. As duas edificações são tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1939 e integram o Núcleo Histórico Urbano de Cocais, protegido em conjunto por tombamento municipal.
Na decisão, o Judiciário reconheceu a existência de risco de agravamento dos danos e de perda irreversível do patrimônio cultural, com base em laudos técnicos e vistorias que apontaram infiltrações, trincas, deterioração de estruturas de madeira, problemas nas coberturas e risco à segurança dos frequentadores. Segundo os documentos analisados, a situação se agravou em razão das chuvas recentes e da falta de manutenção adequada dos imóveis históricos.
A ação foi proposta pelo MPMG após apuração realizada em inquérito civil instaurado para acompanhar as condições de conservação dos templos. Conforme a petição inicial, relatórios da Defesa Civil de Barão de Cocais e pareceres técnicos da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico (CPPC) do MPMG identificaram a necessidade urgente de intervenções para interromper o processo de degradação das edificações.

Ao deferir a tutela de urgência, o juízo determinou que o município de Barão de Cocais, a Arquidiocese de Mariana e a Paróquia de São José adotem, em conjunto, no prazo de 60 dias, medidas técnicas para estancar a deterioração e evitar o colapso dos imóveis. Entre as determinações estão a elaboração e o protocolo, junto ao Iphan e ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, de projeto executivo para recuperação integral das coberturas das duas igrejas, contemplando revisão das estruturas de madeira, substituição de telhas danificadas, instalação de manta de subcobertura e recuperação dos sistemas de drenagem de águas pluviais.
A decisão também determina o início das obras após a aprovação dos projetos pelos órgãos competentes, além da remoção de uma colônia de abelhas instalada na torre da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos e da recuperação da estrutura de sustentação do sino da edificação. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para cada um dos réus, limitada inicialmente a 30 dias.
Patrimônio tombado
A Capela de Sant’Ana e a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos estão entre os mais importantes bens culturais de Barão de Cocais. Localizadas no distrito de Cocais, as edificações são tombadas individualmente pelo Iphan desde 1939. Por sua vez, o Núcleo Histórico Urbano de Cocais é protegido na esfera municipal desde 2007.
A Capela de Sant’Ana tem origem ligada aos primórdios da ocupação da região. A construção atual remonta ao século XVIII e passou por intervenções ao longo dos anos para preservar suas características arquitetônicas e artísticas. O templo reúne elementos que ajudam a contar a história da formação do povoado de Cocais e da própria evolução de Barão de Cocais.
Já a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos esteve relacionada à irmandade formada por pessoas escravizadas, negros libertos e mestiços, que frequentavam o templo em uma época marcada pela segregação social. A igreja conserva características arquitetônicas dos estilos barroco e neoclássico e integra um conjunto urbano de grande relevância para a memória local.

O atual estado de degradação coloca em risco a integridade desses importantes bens culturais. Com a liminar concedida, espera-se que seja iniciado o processo de recuperação, garantindo a preservação do bem para as futuras gerações.
“A Capela de Sant’Ana e a Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos são bens tombados desde 1939, verdadeiros marcos da história e da memória do distrito de Cocais. O atual estado de degradação coloca em risco a integridade desses importantes bens culturais. Com a liminar concedida, espera-se que seja iniciado o processo de recuperação, garantindo a preservação do bem para as futuras gerações”, explica o coordenador da CPPC, Marcelo Azevedo Maffra.
Segundo o Promotor de Justiça de Barão de Cocais, Lucas Daniel Duarte de Souza, “a decisão liminar representa um avanço relevante na proteção do patrimônio histórico do distrito de Cocais, ao determinar medidas voltadas a preservar um patrimônio tombado que remonta ao século XVIII e integra a história e a identidade do povo de Cocais. A providência busca interromper um processo de deterioração que já vinha sendo acompanhado pelo Ministério Público e denunciado pela própria população, que procurou o órgão em busca de apoio para a comunidade.”




