Entenda o que muda com a entrada em vigor da nova regra para trabalho em feriados no comércio, quais setores passam a depender de convenção coletiva, como funcionarão as negociações entre empresas e sindicatos e quais penalidades poderão ser aplicadas em caso de descumprimento da legislação trabalhista.
A nova regra para trabalho em feriados no comércio entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º de junho, após sucessivos adiamentos pelo governo federal.
- Empresas de 12 atividades comerciais precisam, agora, de convenção coletiva para funcionar nesses dias.
- A decisão unilateral do empregador deixou de ser suficiente. O funcionamento em feriados passa a depender de acordo formal entre empresas e sindicatos dos trabalhadores.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, altera trechos da Portaria nº 671/2021. A regra anterior permitia trabalho em feriados sem negociação coletiva. Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade prevista na Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. As empresas também devem respeitar a legislação municipal.
Quais setores serão afetados pela nova regra
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a norma não muda todas as atividades autorizadas anteriormente. Apenas 12 das 122 atividades passam a depender de convenção coletiva.
Entre elas, estão:
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Farmácias, inclusive as de manipulação;
- Supermercados e hipermercados com venda predominante de alimentos;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas e estações;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Comércio varejista em geral.
Como a autorização deverá funcionar
Na prática, conforme a Portaria nº 3.665/2023, o funcionamento em feriados dependerá de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho. Empresas e sindicatos deverão negociar previamente as condições. O acordo poderá definir pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras.
Segundo Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade de Advogados e especialista em Relações de Trabalho, a principal mudança está na retomada da negociação sindical. A advogada afirma que o trabalho em feriados só poderá ocorrer com autorização expressa em convenção coletiva. Folgas compensatórias e horas extras também deverão ser negociadas e fiscalizadas.
Empresas podem receber multas em caso de descumprimento
Com a portaria em vigor, empresas que funcionarem sem previsão em convenção coletiva poderão sofrer multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Segundo Fernanda Maria Rossignolli, o funcionamento irregular também pode gerar ações na Justiça do Trabalho. O descumprimento das exigências pode resultar em passivos trabalhistas relevantes e ampliar os riscos jurídicos para as empresas.
A medida recoloca sindicatos, empregadores e trabalhadores no centro da negociação sobre o funcionamento do comércio em feriados. A abertura nesses dias agora exige acordo formal e respeito às regras previstas na legislação vigente.
Fonte: Click Petróleo e Gás




