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Advogado consegue decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para suspender a homologação do concurso Público de Itaverava (MG)

O tribunal de Justiça de Minas Gerais de Minas Gerais julgou no dia 30/01/2024, um recurso que foi interposto por duas candidatas da Cidade de Itaverava, onde questionavam a não publicação da lista de candidatos aprovados a vagas destinadas a cotistas.

As candidatas ajuizaram um mandado de segurança requerendo que o Município de Itaverava fosse obrigado a publicar as listas de aprovados a cargos destinados a candidatos cotistas, uma vez que de forma administrativa, de acordo com as candidatas, tanto o Município de Itaverava quando o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO E PESQUISA – IBGP, empresa organizadora do concurso afirmaram que não haveriam vagas destinadas a “NEGROS”, mas tão somente para PCD

Na decisão sobre a suspensão da homologação do concurso, os Desembargadores assim afirmou:

“Noutro ponto, também há a necessidade de se interpretar o edital do concurso de maneira sistêmica. Ora, da leitura e interpretação do edital (ordem nº 12), não se extrai realmente reserva de vagas específicas para políticas afirmativas de cotas. Contudo, e por outro lado, a ficha de inscrição fornecida na própria municipalidade (ordem nº 17 e nº 18), apresenta claramente campo de vagas para negros.

Ora, é de se considerar que, além do certame violar normas constitucionais e infraconstitucionais ao não reservar vagas para candidatos negros, a ficha de inscrição vincula a administração tanto quanto o edital propriamente dito.”

De acordo com o advogado das autoras no Mandado de Segurança, Dr. Luiz Antônio da Silva Bittencourt, o que se busca na justiça é que o Município cumpra o que está previsto na Constituição Federal e em diversos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, como a na Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e no Estatuto da Igualdade Racial, dentre outros.

Com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinando a suspensão da homologação do concurso público, os candidatos que já foram convocados e empossados ficarão numa situação de insegurança jurídica até decisão final da justiça.

O Advogado Luiz Antônio da Silva Bittencourt, é mestre em Direito Privado pela PucMinas e doutorando em Direito Constitucional pela PUCRS e Doutorando em Direito Internacional do trabalho pela Universidade de Sevilla, na Espanha, mostrou estar satisfeito com a decisão do tribunal e confiante num provimento final do mandado de segurança, pois entende que no Brasil, a instituição de quotas para concurso público corrige uma injustiça social histórica e os municípios devem observar e assegurar esses direitos internacionalmente garantidos.

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