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Justiça condena Vale, Samarco e BHP a pagamento de R$ 47,6 bi por tragédia em Mariana

A barragem pertencia à mineradora Samarco, uma joint venture da Vale com a BHP

A Justiça Federal condenou as mineradoras Samarco, Vale (VALE3) e BHP ao pagamento de indenização de R$ 47,6 bilhões pelo rompimento de uma barragem em Mariana (MG), de acordo com decisão da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte vista pela Reuters nesta quinta-feira.

O rompimento da barragem da Samarco — uma joint venture da Vale com a BHP — ocorreu em novembro de 2015, liberando uma onda gigante de rejeitos de mineração que matou 19 pessoas e deixou centenas de desabrigados, além de atingir florestas e rios, incluindo o rio Doce, em toda a sua extensão até o mar no Espírito Santo.

A Vale e a BHP informaram que não foram notificadas da decisão. Já a Samarco afirmou que não vai comentar.

Em comunicado ao mercado, a Vale disse ainda que “reforça o seu compromisso em apoiar a reparação integral dos danos causados pelo rompimento” e afirmou que mantém os aportes feitos à Fundação Renova, entidade criada para gerenciar e implementar as medidas de reparação e compensação ambiental e socioeconômica

Conforme a decisão judicial desta quinta-feira, o valor de R$ 47,6 bilhões “foi fixado tomando como parâmetro o valor dos gastos já admitidos pelas sociedades em ações de reparação e compensação”.

“O STJ e STF têm julgados em que a equivalência do dano material causado serviu como parâmetro para a indenização do dano moral coletivo”, disse o documento, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte.

A decisão diz ainda que o valor da condenação é destinado a um fundo previsto por lei e administrado pelo governo federal e que deverá ser empregado em projetos e iniciativas, conforme regulamento do fundo, “exclusivamente” nas áreas impactadas.

A decisão, assinada pelo juiz federal substituto Vinicius Cobucci, disse ainda que um pedido de condenação genérica ao pagamento de indenização pelos danos de cada vítima individualmente considerada, não foi apreciado, “por questões técnicas”.

“O pedido não trouxe elementos mínimos para identificar as categorias dos atingidos e quais danos estas categorias sofreram. Novo pedido poderá ser apreciado, se atender aos requisitos mínimos legais”, afirmou.

A decisão ocorre após as negociações para uma repactuação de um termo inicial para reparação dos danos — assinado entre as mineradoras e autoridades ainda em 2016 — terem sido paralisadas em dezembro. Em nota na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a paralisação ocorreu em razão da “recusa” das mineradoras em apresentar uma nova proposta financeira, conforme calendário previamente estabelecido.

Tal termo havia sido fechado meses após o rompimento, mas sem fixar um volume de recursos global a ser empenhado e deixando para frente diversas etapas a serem cumpridas. Por ora, o acordo havia garantido a suspensão temporária de milhares de ações na Justiça sobre o tema, mas a forma como foi elaborado vem sendo questionada por diversas partes.

A partir do termo foi criada a Fundação Renova, que gere as reparações, tanto coletivas como individuais, cujo escopo são 42 programas que se desdobram em muitos projetos que estão sendo implementados nos 670 quilômetros de área impactada.

Até dezembro passado, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova, informou a Vale.

Desse montante, a mineradora afirmou que R$ 14,4 bilhões foram para o pagamento de indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões em auxílios financeiros emergenciais, totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas.

FONTE INFO MONEY

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