4 de maio de 2024 13:40

Pessoa com mais de 70 anos pode escolher regime de bens ao se casar, decide STF

Este é o primeiro tema deliberado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em 2024

No dia em que o Judiciário iniciou os trabalhos em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime da separação de bens não deve mais ser imposto a pessoas com mais de 70 anos que iniciam um casamento ou uma união estável. O relator do caso foi o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

Os ministros entenderam que o regime de separação de bens previsto no art. 1641, II, do Código Civil, pode ser afastado se as duas partes manifestarem o desejo por meio de escritura pública. Isso é válido tanto para casamentos quanto para casos de união estável.

Para Barroso, a restrição viola a dignidade e a autonomia dos idosos. “As pessoas têm o direito de fazerem as suas escolhas existenciais na vida”, defendeu. “No fundo, esse artigo está ali (no Código Civil) para proteger os herdeiros.”

O ministro também considerou que o artigo viola o princípio da igualdade por usar a idade como critério de “desequiparação”. Na avaliação do ministro, a norma incorre em etarismo.

Em sua argumentação, a ministra Cármem Lúcia explicou que a intenção do Supremo não é ir contra a uma lei criada pelo Congresso Nacional em 2002 – com o objetivo de preservar o patrimônio de idosos -, mas permitir uma flexibilização da lei. Ela reforçou que a lei é permeada por preconceitos sociais, especialmente o etarismo e o machismo. 

O caso que motivou a análise do STF ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo. Trata-se de um casal composto por um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.

Uma decisão em primeira instância havia reconhecido a cônjuge como herdeira, mas acabou sendo reformada depois que os filhos de seu marido recorreram. Embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o regime de separação de bens, uma vez que ele já tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada. Os autos foram encaminhados para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, em seguida, ao STF.

“O tema estava em discussão há alguns anos e gera grande impacto na sociedade, principalmente porque a expectativa de vida do brasileiro aumentou, produzindo mudanças na vida social e, consequentemente, na aplicação de normas jurídicas destinadas à proteção das pessoas idosas”, declara a advogada Caroline Pomjé, da área de Direito de Família e Sucessões do escritório Silveiro Advogados.

(Com Constança Rezende / Folhapress e Estadão Conteúdo)

FONTE O TEMPO

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