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Nova lei de trânsito na área: situações de infração tem multa que não é mais do carro!

Saiba sobre as mudanças na legislação de trânsito e multas e como esta nova proposta de lei está transitando no Senado 

Um novo projeto de lei está prestes a alterar significativamente a forma como as multas de trânsito são associadas aos veículos. O Projeto de Lei (PL) 5733/23, que já passou pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, está agora aguardando análise das próximas etapas para se tornar lei. A proposta visa desvincular as multas do veículo em situações específicas, refletindo uma mudança importante na legislação de trânsito do Brasil, de acordo com o site Garagem 360.

Objetivo e aplicação do projeto de lei

O principal objetivo do PL 5733/23 é estabelecer critérios claros para quando as infrações de trânsito devem ser desvinculadas do veículo. Segundo o texto do projeto, a desvinculação ocorrerá em situações específicas, como:

  • Veículos de locadoras: Quando o carro é alugado e, portanto, a multa deve ser associada à locadora e não ao veículo.
  • Infrações por terceiros: Multas cometidas por pessoas ou empresas que não são proprietárias do veículo, como embarcadores ou transportadores.
  • Transferência do veículo: Em casos de apreensão, confisco judicial, leilão após recolhimento a depósito ou doação à administração pública.
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Mesmo com a desvinculação, as infrações continuam a ser processadas normalmente até o final do julgamento administrativo e a aplicação das penalidades correspondentes. Todas as notificações e cobranças serão direcionadas à pessoa física ou jurídica responsável especificada no momento da desvinculação.

Mudanças propostas pelo relator

O relator do projeto, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), apresentou duas modificações importantes ao texto original do PL:

  1. Eliminação da restrição à CNH: A primeira mudança remove a restrição que impedia motoristas inadimplentes de obter, renovar ou alterar a categoria de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso visa facilitar o processo para motoristas com pendências de multas.
  2. Remoção da cláusula de reatribuição à locadora: A segunda alteração elimina a cláusula que permitia a reatribuição da infração à locadora, caso esta disponibilizasse outro veículo a um condutor com dívidas.

Essas alterações visam tornar o processo mais justo e menos restritivo para os motoristas e locadoras.

Próximos passos para a aprovação da Lei

Após as modificações propostas pelo relator, o PL 5733/23 seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será examinado em um processo conclusivo. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado oficialmente.

Foto: Doutor Multas

A proposta representa uma mudança significativa na forma como as infrações de trânsito são tratadas no Brasil, especialmente para veículos que não estão mais sob a posse do proprietário original ou em casos de veículos alugados. Se aprovado, o PL 5733/23 pode oferecer mais flexibilidade e equidade na administração das multas de trânsito.

FONTE CLICK PETRÓLEO E GÁS

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