Segundo representante do Movimento dos Atingidos por Barragens, a Lei não é retroativa mas os danos provocados pelos rompimentos são continuados
Após controvérsias sobre a validade da Política Nacional dos Atingidos por Barragens (PNAB), que foi sancionada com veto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (15), o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) afirma que, embora não seja retroativa, a lei valerá para os danos e as vítimas das barragens em Mariana e Brumadinho. Foi vetado na lei o trecho que tornava a PNAB inconstitucional, pois dava margem para interpretação de retroatividade para os desastres ocorridos em 2016 e 2018. Para garantir a tramitação rápida do textos e a aprovação ainda neste ano, o veto foi combinado com o próprio Movimento dos Atingidos por Barragem, pois se o texto redigido na Câmara fosse alterado no Senado, a peça teria que voltar para avaliação dos deputados.
Segundo Andreoli, a negociação do MAB garantiu a aprovação do texto. Caso contrário, oito anos após o rompimento de Mariana, o Brasil continuaria sem uma política que contemplasse os direitos de atingidos. “É importante dizer que a PNAB é uma grande conquista histórica, inédita, que vai garantir direito dos atingidos por barragem no Brasil. Em relação ao veto sobre a palavra ocorrido, não tem a ver com não reconhecer direitos. A questão dessa palavra, ela colocava em debate a constitucionalidade ou não da PNAB. E para garantir a plena constitucionalidade, ou seja, a legalidade dessa lei, foi feita com emenda de redação no Senado e depois vetada essa palavra”, afirmou.
Aplicável à Mariana e Brumadinho
No entanto, segundo Joceli Andreoli, um dos coordenadores do MAB, a PNAB continua valendo para as vítimas das barragens de Brumadinho e Mariana, já que os danos provocados pelo rompimento são continuados e ainda não foram ressarcidos. Ainda de acordo com ele, o direitos dos atingidos é algo presente e não retroativo, por esse motivo a lei incide sobre os casos. “A PNAB vale para Brumadinho e Mariana? Vale. Porque Mariana e Brumadinho, primeiro, são crimes continuados, ou seja, com danos futuros, inclusive, porque está muito bem descrito na lei as barragens que serão enquadradas a essa lei e ela se enquadra. As duas, e também quando fala na Constituição Federal, no seu artigo 5º, sobre a retroatividade da lei, fala que só não retroage se atingir prejudicando o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Nesses três casos, Brumadinho e Mariana, eles não se enquadram, ou seja, é um crime que ainda está em andamento, não foi reparado, o processo continua, então é um fato presente e com danos futuros, portanto isso faz-nos afirmar que a PNAB terá uma plena efetividade em relação a esses crimes, porque eles, inclusive, foram os motivadores de criar uma lei no Brasil para garantir direitos”, explica Joceli.
Ainda de acordo com ele, a PNAB acaba, de alguma forma, regulamentando e dando diretrizes à Lei Ambiental, que já está sendo aplicada. “Outro aspecto é que esses dois crimes são crimes considerados crimes ambientais também, e a Lei Ambiental é muito clara que o poluidor deve ser o pagador, portanto a empresa tem que indenizar, tem que reparar. Qual é o problema? O problema é que faltava dizer quem era os atingidos, como devem ser reparados e quais são os seus direitos, e isso a PNAB traz muito bem e vamos usar em todos seus aspectos para garantir os direitos da população atingida por esses dois maiores crimes socioambientais do nosso país”, acrescentou.
FONTE ITATIAIA