O Poder Judiciário de Minas Gerais condenou uma moradora de Varginha a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais a um vizinho, após constatar que os latidos de sua cadela ultrapassavam os limites legais de ruído, prejudicando o sossego e a saúde mental do autor da ação. Laudo confirmou ruído acima do permitido O caso […]
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