A legislação brasileira está passando por mudanças que alteram a emissão de documentos e está removendo alguns que fizeram parte do cotidiano por décadas. A alteração mais significativa consiste no fim do RG e CNH, credenciais, até então, fundamentais de identificação no Brasil.
Essas mudanças são resultado da Resolução nº 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que flexibiliza a obrigatoriedade da CNH para certos tipos de motoristas. No entanto, é importante observar que essa flexibilização dos documentos brasileiros não se aplica a todos, sendo restrita a casos específicos.
Essas alterações refletem a busca por modernização e simplificação dos documentos brasileiros, mas é necessário estar ciente das exceções e entender em quais situações a CNH ainda é exigida. Os detalhes da aplicação dessas mudanças e como elas afetarão os condutores ainda estão sendo discutidos e monitorados.
A nova resolução traz mudanças significativas para os condutores de determinados tipos de veículos, removendo a exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH)em várias situações. Veja os casos em que a CNH não é mais necessária:
Para dispositivos de mobilidade individual, como patinetes elétricos, skates e monociclos autoequilibráveis, a regulamentação foi simplificada. Esses meios de transporte podem ser utilizados em calçadas, ciclovias e áreas de pedestres sem a obrigatoriedade da CNH, facilitando a circulação desses dispositivos.
No caso das bicicletas, a exigência de CNH nunca existiu, mas a resolução reafirma que pedalar não requer qualquer tipo de habilitação, deixando claro que ciclistas não precisam de licença para trafegar.
Para veículos agrícolas de pequeno porte, como tratores e colheitadeiras, utilizados apenas em propriedades rurais ou em áreas privadas, a CNH não é mais obrigatória. Essa medida desburocratiza o uso de maquinário agrícola em locais específicos, tornando o trabalho rural mais acessível.
O Cadastro de Identificação do Contribuinte (CIC), amplamente utilizado desde 1965, não é mais parte do sistema de identificação no Brasil. Esse registro, que servia como número de identificação fiscal, foi oficialmente substituído pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em 1968.
Desde então, o CPF tornou-se o principal documento de identificação para brasileiros e residentes a partir de 12 anos, sendo obrigatório mesmo para aqueles sem atividade fiscal. A mudança sinaliza uma tendência para simplificação e unificação dos documentos brasileiros, similar ao que está acontecendo com o Registro Geral (RG).
Documentos brasileiros ganham nova versão
A Carteira de Identidade Nacional (CIN), também conhecida como novo RG, foi introduzida no Brasil em agosto de 2022 com a missão de atualizar e padronizar o principal documento de identificação do país. Uma das principais mudanças é a adoção de um formato único, válido em todas as regiões do Brasil, eliminando variações estaduais.
Além disso, a CIN traz melhorias para evitar fraudes, como QR code para verificação rápida de autenticidade e um layout mais seguro. O objetivo é simplificar a vida dos cidadãos e fortalecer a segurança dos documentos brasileiros.
A CIN agora incorpora elementos avançados de segurança, como impressão em policarbonato, microimpressão e QR Code. Com o código, qualquer pessoa pode validar digitalmente a autenticidade do documento usando um smartphone conectado à internet.
O novo RG também apresenta algumas mudanças: o campo “sexo” foi removido, e há a possibilidade de incluir dados da carteira de estudante no mesmo documento, acessível por meio do QR Code.
Além do formato físico, a CIN também tem uma versão digital integrada ao aplicativo Gov.br. Essa versão digital permite comprovar a identidade de forma prática e segura em situações onde a apresentação do documento seja necessária.
FONTE FDR