Comprovado o ato faltoso do empregador, funcionário tem direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa. As empresas que demonstrarem falta de cuidado na prevenção ao contágio por covid-19 poderão pagar aos funcionários que forem contaminados, o direito à rescisão indireta do contrato, modalidade em que a dispensa acontece por vontade do empregado. […]
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